Auditora privada habilitada pela Secretaria de Energia da Argentina (Res. 414/2021) · Categorias A-I, A-II, B-I e B-II

Auditora homologada pela Secretaria de Energia

Auditoria de segurança de superfícies 404/94 sobre a instalação

Auditamos a segurança de superfícies da instalação conforme a Resolución 404/1994, como entidade inscrita de forma direta no Registro da Secretaria de Energia (Res. 414/2021) da Secretaria de Energia, com inscrição direta no Registro Nacional, categorias A-I, A-II, B-I e B-II.

  • Inscrição direta no Registro da Secretaria de Energia
  • Representantes técnicos habilitados no Registro
  • Estanqueidade, espessuras e hermeticidade num só fornecedor
  • Equipamento próprio, calibrado e verificado
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Auditoria de estanqueidade em tanques de combustível

A-I · A-II · B-I · B-II

Categorias habilitadas

O que é o Registro de Entidades Auditoras da Secretaria de Energia?

A Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia da Argentina criou o Registro de Entidades Auditoras. Nele podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, universidades e instituições que realizem auditorias em refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos, instalações de armazenamento de coque de petróleo, plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis, consumos próprios e postos de combustíveis líquidos em todo o país.

A Compañía Técnica S.A.S. está inscrita nesse Registro, habilitada para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II, com representantes técnicos próprios registrados na Secretaria de Energia. Essas quatro categorias cobrem todo o arco de instalações previsto na resolução: de refinarias e grandes plantas de armazenamento até postos de combustíveis líquidos com tanques subterrâneos. Isso nos permite auditar de forma direta, sem intermediários.

Nossas Categorias Habilitadas

A Resolución 414/2021 divide as auditorias em categorias conforme o tipo de instalação. Estamos habilitados para as quatro.

A-I

Refinarias e processamento

Auditorias em refinarias, plantas de processamento de hidrocarbonetos e armazenamento de coque de petróleo.

A-II

Grandes plantas e biocombustíveis

Auditorias em grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis.

B-I

Consumos próprios e superfície

Auditorias em consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e auditorias de superfície.

B-II

Postos e tanques subterrâneos

Auditorias de estanqueidade em postos de combustíveis líquidos e outras instalações com tanques subterrâneos.

Vantagens de trabalhar com uma Auditora Habilitada

Conformidade normativa com a rastreabilidade de um fornecedor inscrito diretamente

Conformidade normativa

Auditoria conforme a Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia

Habilitação direta

Inscritos no Registro Nacional de Entidades Auditoras, sem intermediários

Categorias A-I, A-II, B-I e B-II

De refinarias e plantas de armazenamento a postos com tanques subterrâneos

Laudos rastreáveis

Documentação técnica respaldada por representantes técnicos registrados

Equipamento próprio

Instrumental calibrado e verificado para cada tipo de verificação

Cobertura nacional

Atendimento a postos e plantas em todo o país

Escopo da auditoria

Levantamento integral da instalação

Sistema de armazenamento

  • Prova de estanqueidade em tanques subterrâneos
  • Verificação de bocas de carga e respiros
  • Controle de estanqueidade por vácuo
  • Registro das medições obtidas

Tubulações e bombas

  • Controle de perdas em tubulações de recalque e retorno
  • Verificação de uniões, flanges e acessórios
  • Levantamento do estado das bombas
  • Identificação de pontos comprometidos

Documentação

  • Laudo técnico com metodologia e resultados
  • Registro fotográfico do observado
  • Assinatura de representante técnico registrado
  • Antecedente para o dossiê da instalação

Quais instalações auditamos

As quatro categorias homologadas cobrem todo o arco de instalações que armazenam ou despacham hidrocarbonetos. Na prática auditamos:

  • Postos de combustível e pontos de venda de combustíveis líquidos
  • Grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos
  • Instalações de biocombustíveis
  • Agrosserviços e consumos próprios
  • Refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos
  • Redes de postos, com cronograma por ponto de venda
Auditoria de segurança em um posto de combustíveis líquidos

Perguntas frequentes sobre a Auditoria de segurança de superfícies

O que é o Registro de Entidades Auditoras da Secretaria de Energia?

É o registro criado em 2021 pela Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia da Argentina. Habilita pessoas físicas e jurídicas a realizar auditorias de segurança de superfícies em refinarias, plantas de processamento e armazenamento de hidrocarbonetos, instalações de biocombustíveis, consumos próprios e postos de combustíveis líquidos de todo o país. O escopo de cada entidade é definido pelas categorias para as quais foi habilitada.

O que significa a Compañía Técnica estar homologada pela Secretaria de Energia?

A Compañía Técnica S.A.S. está inscrita no Registro e habilitada para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II. Isso permite realizar de forma direta as auditorias compreendidas nessas categorias, sem intermediários, com representantes técnicos próprios registrados na Secretaria de Energia.

Quais instalações precisam desse tipo de auditoria?

Refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos, instalações de armazenamento de coque de petróleo, plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis, consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e postos de combustíveis líquidos com tanques subterrâneos.

O que compreende cada uma das categorias A-I, A-II, B-I e B-II?

A resolução agrupa as auditorias segundo o tipo de instalação. A Compañía Técnica está homologada para as quatro categorias:

  • A-I: refinarias, plantas de processamento de hidrocarbonetos e armazenamento de coque de petróleo.
  • A-II: grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis.
  • B-I: consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e auditorias de superfície.
  • B-II: estanqueidade em postos de combustíveis líquidos e outras instalações com tanques subterrâneos.

É possível verificar a habilitação de uma entidade auditora?

Sim. O relatório de entidades inscritas é público. O Registro é administrado pela Secretaria de Energia por meio do sistema de gestão documental eletrônica (GDE), e a inscrição de cada entidade é formalizada por ato administrativo público.

A auditoria obriga a fechar o posto?

Não necessariamente. A prova requer que o setor esteja fora de serviço, mas trabalha-se por tanque ou por setor e agenda-se nas faixas de menor demanda. Escopo e prazos são definidos na visita técnica prévia.

O que acontece se for detectada uma perda?

O laudo registra o ponto detectado e o trecho comprometido. A instalação encara o reparo e, uma vez concluído, a prova é repetida sobre o setor para verificar que ficou estanque.

Vocês trabalham com redes de vários postos?

Sim. Para uma rede montamos um cronograma que ordena as visitas por zona e por disponibilidade operacional de cada posto, com um laudo por posto e um consolidado da rede.

Por que escolher uma auditora habilitada de forma direta?

Trabalhar com uma entidade inscrita diretamente no Registro elimina intermediários na contratação, agiliza os prazos de resposta e mantém a rastreabilidade da auditoria sob responsabilidade dos representantes técnicos habilitados da própria entidade.

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Referências normativas

Auditoria de segurança de superfícies com fornecedor direto

Agende a auditoria de estanqueidade, espessuras ou hermeticidade do seu posto ou planta com uma equipe inscrita diretamente no Registro da Secretaria de Energia.