Auditora privada habilitada pela Secretaria de Energia da Argentina (Res. 414/2021) · Categorias A-I, A-II, B-I e B-II
Auditoria de segurança de superfícies 404/94 sobre a instalação
Auditamos a segurança de superfícies da instalação conforme a Resolución 404/1994, como entidade inscrita de forma direta no Registro da Secretaria de Energia (Res. 414/2021) da Secretaria de Energia, com inscrição direta no Registro Nacional, categorias A-I, A-II, B-I e B-II.
- Inscrição direta no Registro da Secretaria de Energia
- Representantes técnicos habilitados no Registro
- Estanqueidade, espessuras e hermeticidade num só fornecedor
- Equipamento próprio, calibrado e verificado

A-I · A-II · B-I · B-II
Categorias habilitadas
O que é o Registro de Entidades Auditoras da Secretaria de Energia?
A Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia da Argentina criou o Registro de Entidades Auditoras. Nele podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, universidades e instituições que realizem auditorias em refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos, instalações de armazenamento de coque de petróleo, plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis, consumos próprios e postos de combustíveis líquidos em todo o país.
A Compañía Técnica S.A.S. está inscrita nesse Registro, habilitada para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II, com representantes técnicos próprios registrados na Secretaria de Energia. Essas quatro categorias cobrem todo o arco de instalações previsto na resolução: de refinarias e grandes plantas de armazenamento até postos de combustíveis líquidos com tanques subterrâneos. Isso nos permite auditar de forma direta, sem intermediários.
Nossas Categorias Habilitadas
A Resolución 414/2021 divide as auditorias em categorias conforme o tipo de instalação. Estamos habilitados para as quatro.
Refinarias e processamento
Auditorias em refinarias, plantas de processamento de hidrocarbonetos e armazenamento de coque de petróleo.
Grandes plantas e biocombustíveis
Auditorias em grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis.
Consumos próprios e superfície
Auditorias em consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e auditorias de superfície.
Postos e tanques subterrâneos
Auditorias de estanqueidade em postos de combustíveis líquidos e outras instalações com tanques subterrâneos.
Vantagens de trabalhar com uma Auditora Habilitada
Conformidade normativa com a rastreabilidade de um fornecedor inscrito diretamente
Conformidade normativa
Auditoria conforme a Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia
Habilitação direta
Inscritos no Registro Nacional de Entidades Auditoras, sem intermediários
Categorias A-I, A-II, B-I e B-II
De refinarias e plantas de armazenamento a postos com tanques subterrâneos
Laudos rastreáveis
Documentação técnica respaldada por representantes técnicos registrados
Equipamento próprio
Instrumental calibrado e verificado para cada tipo de verificação
Cobertura nacional
Atendimento a postos e plantas em todo o país
Escopo da auditoria
Levantamento integral da instalação
Sistema de armazenamento
- Prova de estanqueidade em tanques subterrâneos
- Verificação de bocas de carga e respiros
- Controle de estanqueidade por vácuo
- Registro das medições obtidas
Tubulações e bombas
- Controle de perdas em tubulações de recalque e retorno
- Verificação de uniões, flanges e acessórios
- Levantamento do estado das bombas
- Identificação de pontos comprometidos
Documentação
- Laudo técnico com metodologia e resultados
- Registro fotográfico do observado
- Assinatura de representante técnico registrado
- Antecedente para o dossiê da instalação
Quais instalações auditamos
As quatro categorias homologadas cobrem todo o arco de instalações que armazenam ou despacham hidrocarbonetos. Na prática auditamos:
- Postos de combustível e pontos de venda de combustíveis líquidos
- Grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos
- Instalações de biocombustíveis
- Agrosserviços e consumos próprios
- Refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos
- Redes de postos, com cronograma por ponto de venda

Perguntas frequentes sobre a Auditoria de segurança de superfícies
O que é o Registro de Entidades Auditoras da Secretaria de Energia?
É o registro criado em 2021 pela Resolución 414/2021 da Secretaria de Energia da Argentina. Habilita pessoas físicas e jurídicas a realizar auditorias de segurança de superfícies em refinarias, plantas de processamento e armazenamento de hidrocarbonetos, instalações de biocombustíveis, consumos próprios e postos de combustíveis líquidos de todo o país. O escopo de cada entidade é definido pelas categorias para as quais foi habilitada.
O que significa a Compañía Técnica estar homologada pela Secretaria de Energia?
A Compañía Técnica S.A.S. está inscrita no Registro e habilitada para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II. Isso permite realizar de forma direta as auditorias compreendidas nessas categorias, sem intermediários, com representantes técnicos próprios registrados na Secretaria de Energia.
Quais instalações precisam desse tipo de auditoria?
Refinarias e plantas de processamento de hidrocarbonetos, instalações de armazenamento de coque de petróleo, plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis, consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e postos de combustíveis líquidos com tanques subterrâneos.
O que compreende cada uma das categorias A-I, A-II, B-I e B-II?
A resolução agrupa as auditorias segundo o tipo de instalação. A Compañía Técnica está homologada para as quatro categorias:
- A-I: refinarias, plantas de processamento de hidrocarbonetos e armazenamento de coque de petróleo.
- A-II: grandes plantas de armazenamento de hidrocarbonetos e instalações de biocombustíveis.
- B-I: consumos próprios, pequenas plantas de armazenamento de combustíveis líquidos e auditorias de superfície.
- B-II: estanqueidade em postos de combustíveis líquidos e outras instalações com tanques subterrâneos.
É possível verificar a habilitação de uma entidade auditora?
Sim. O relatório de entidades inscritas é público. O Registro é administrado pela Secretaria de Energia por meio do sistema de gestão documental eletrônica (GDE), e a inscrição de cada entidade é formalizada por ato administrativo público.
A auditoria obriga a fechar o posto?
Não necessariamente. A prova requer que o setor esteja fora de serviço, mas trabalha-se por tanque ou por setor e agenda-se nas faixas de menor demanda. Escopo e prazos são definidos na visita técnica prévia.
O que acontece se for detectada uma perda?
O laudo registra o ponto detectado e o trecho comprometido. A instalação encara o reparo e, uma vez concluído, a prova é repetida sobre o setor para verificar que ficou estanque.
Vocês trabalham com redes de vários postos?
Sim. Para uma rede montamos um cronograma que ordena as visitas por zona e por disponibilidade operacional de cada posto, com um laudo por posto e um consolidado da rede.
Por que escolher uma auditora habilitada de forma direta?
Trabalhar com uma entidade inscrita diretamente no Registro elimina intermediários na contratação, agiliza os prazos de resposta e mantém a rastreabilidade da auditoria sob responsabilidade dos representantes técnicos habilitados da própria entidade.
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Referências normativas
- Registro de Entidades Auditoras — Secretaria de Energia — relatório público do órgão onde consta a Compañía Técnica como entidade inscrita
- Diário Oficial da República Argentina — texto publicado das Resoluções 414/2021 e 277/2025
- IRAM — norma IRAM-ISO 9712 de qualificação de pessoal de END