Auditora homologada pela Secretaria de Energia
Auditamos instalações que armazenam e despacham hidrocarbonetos com inscrição direta no Registro de Entidades Auditoras: sem intermediários, com representantes técnicos próprios e equipamento próprio.
Auditorias sob resoluções da Secretaria de Energia
Cada uma responde a uma resolução diferente e a um tipo de ativo diferente. As três são executadas pela mesma equipe, com a mesma habilitação e sem terceirizar.
O marco normativo de cada auditoria
A Secretaria de Energia mantém o Registro de Entidades Auditoras criado pela Resolución 414/2021. A Compañía Técnica está inscrita nele sob o Registro N° 204142026 para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II, com representantes técnicos próprios registrados perante a Autoridade de Aplicação. Essa inscrição é o que dá validade legal ao laudo: uma verificação bem executada por uma empresa não registrada não serve para o processo.
A auditoria de segurança de superfícies responde à Resolución 404/1994, que é a que o operador da instalação deve cumprir. A estanqueidade de tanques subterrâneos corresponde à categoria B-II do Registro e alcança os pontos de venda e toda instalação com tanques subterrâneos. São duas coisas distintas e se confundem com frequência: a 414/2021 habilita a auditora, a 404/1994 obriga o operador.
Os tanques aéreos de armazenamento são auditados sob a Resolución 277/2025, que revogou a 785/2005 e adotou o padrão API 653 como norma de referência. É obrigatória para tanques individuais de 50 m³ ou mais, ou parques que somem 100 m³ ou mais, e fixou prazos concretos segundo a data da última inspeção.
Precisa medir ou inspecionar um ativo?
Também detectamos descontinuidades, medimos espessuras e avaliamos a integridade de um equipamento sem tirá-lo de serviço: ultrassom, partículas magnetizáveis, líquido penetrante e escaneamento por MFL.
Ver ensaios não destrutivosPerguntas frequentes sobre auditorias
A cada quanto tempo a instalação deve ser auditada?
Depende do tipo de ativo, da sua capacidade e de quando foi feita a última inspeção. Para tanques aéreos, a Resolução 277/2025 fixou os prazos em função desses três dados. O cronograma que corresponde à sua instalação é determinado na visita técnica prévia, junto com o escopo da auditoria, e fica documentado no laudo para o próximo vencimento.
Como verifico se uma auditora está realmente inscrita?
O Registro é público: a Secretaria de Energia publica o relatório de entidades inscritas, onde consta a Compañía Técnica habilitada sob o Registro N° 204142026 para as categorias A-I, A-II, B-I e B-II. A inscrição de cada entidade é formalizada por ato administrativo, e o laudo é assinado por um representante técnico registrado perante a Autoridade de Aplicação.
Qual das três auditorias minha instalação precisa?
Depende do ativo. Um posto de combustível com tanques enterrados precisa da auditoria de segurança de superfícies e da estanqueidade de tanques subterrâneos. Uma planta com tanques aéreos de 50 m³ ou mais entra na Resolución 277/2025 e é auditada sob a API 653. Uma instalação pode precisar de mais de uma.
O que significa estarem habilitados para as quatro categorias?
Que o mesmo fornecedor pode auditar desde uma refinaria até um ponto de venda. Muitas auditoras têm apenas uma ou duas categorias, e um operador com instalações de tipos diferentes acaba contratando várias. As quatro categorias cobrem refinarias, grandes plantas e biocombustíveis, consumos próprios e pontos de venda com tanques subterrâneos.
A auditoria inclui os ensaios ou eles são contratados à parte?
A auditoria compreende as verificações que seu escopo exige e é contratada como um serviço único. Os ensaios não destrutivos são uma linha de trabalho separada, que pode ser contratada por si só quando o que se precisa é medir e não auditar.
